TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100400-26.2023.5.01.0046
Empregada de loja de departamentos: operadora de caixa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Empregada de loja de departamentos
- Operadora de caixa
- Oferecimento de cartão de crédito de empresa coligada
- Financiária
- Não caracterização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERADORA DE CAIXA. OFERECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE EMPRESA COLIGADA. FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A autora não era empregada de empresa administradora de cartão de crédito, mas da loja de departamentos, atuando como operadora de caixa, fato incontroverso. O fato de oferecer cartão de crédito de empresa coligada, ainda que integrante do mesmo grupo econômico, não a torna financiária, sendo inaplicável o Tema 177 e tampouco a Resolução 3.954 do Bacen justifica o enquadramento sindical pretendido. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator