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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100400-26.2023.5.01.0046

Empregada de loja de departamentos: operadora de caixa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Empregada de loja de departamentos
  • Operadora de caixa
  • Oferecimento de cartão de crédito de empresa coligada
  • Financiária
  • Não caracterização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERADORA DE CAIXA. OFERECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE EMPRESA COLIGADA. FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A autora não era empregada de empresa administradora de cartão de crédito, mas da loja de departamentos, atuando como operadora de caixa, fato incontroverso. O fato de oferecer cartão de crédito de empresa coligada, ainda que integrante do mesmo grupo econômico, não a torna financiária, sendo inaplicável o Tema 177 e tampouco a Resolução 3.954 do Bacen justifica o enquadramento sindical pretendido. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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