TSTAg-AIRR 10976-55.2015.5.15.0145
Itens 1, 2, 5, 7 e 8 do dispositivo da sentença –indenização por dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Requisitos –multa processual
- Astreintes –agravo desfundamentado
- Obrigação de fazer
- Item 4 do dispositivo da sentença
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU ( MUNICÍPIO DE ITATIBA ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –OBRIGAÇÃO DE FAZER. ITENS 1, 2, 5, 7 E 8 DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA –INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. REQUISITOS –MULTA PROCESSUAL. ASTREINTES –AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ITEM 4 DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Tribunal Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública; Astreintes