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Jurisprudências

TSTAIRR 10295-46.2018.5.15.0027

Sesi: pessoa jurídica de direito privado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Sesi
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Entidade paraestatal não integrante da administração pública
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SESI. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ENTIDADE PARAESTATAL NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o devido cotejo analítico entre a tese jurídica adotada pelo Regional e os fundamentos de reforma, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. VERBAS RESCISÓRIAS. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se no conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos tópicos. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Determinar a reautuação do feito para que conste como parte agravante apenas a Reclamada - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.

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