TSTRRAg 501-30.2020.5.09.0663
Inversão da ordem de julgamento: nulidade do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Nulidade do acórdão regional
- Ausência de juntada de voto vencido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à nulidade, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o agravo de instrumento da parte autora. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do recurso remanescente.