Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-RR 1002204-24.2016.5.02.0045
Correção sem alteração de resultado
- Direito do Trabalho
- Correção sem alteração de resultado
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material, porém, sem necessidade de alteração do resultado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material e esclarecer que o recurso de revista interposto pelo Município de São Paulo preencheu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Indexação
Ente Público