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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1002204-24.2016.5.02.0045

Correção sem alteração de resultado

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material, porém, sem necessidade de alteração do resultado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material e esclarecer que o recurso de revista interposto pelo Município de São Paulo preencheu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Indexação

Ente Público

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