TSTROT 1001782-77.2022.5.02.0000
Recusa da inscrição de penhora no rosto dos autos
- Direito do Trabalho
- Recusa da inscrição de penhora no rosto dos autos
- Inexistência de valores
- Ausência de violação a direito líquido e certo
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DA INSCRIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que recusou a inscrição de penhora no rosto dos autos. 2. Conquanto o art. 860 do CPC seja expresso no sentido de que a penhora será averbada, o que se observa dos autos é que o indeferimento da inscrição da penhora no rosto dos autos se deu porque não havia valores disponíveis com relação às empresas questionadas, uma vez que haviam sido excluídas daquela lide em decisão transitada em julgado. 3. Nesse contexto, é forçoso concluir pela inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pela via do Mandado de Segurança. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.