TSTAg-AIRR 10227-34.2015.5.01.0046
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o agravo de petição, manteve a decisão que rejeitou os embargos à execução, por ausência de garantia do juízo. Conforme estabelece o art. 884, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho, a oposição de embargos à execução exige a prévia e integral garantia do juízo . Tal garantia se materializa por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). A simples indicação de bens na petição dos embargos não atende a finalidade legal, o que enseja na deserção do recurso. Assim, como a execução não se encontra garantida por nenhuma das modalidades legalmente admitidas, torna-se inviável não apenas o processamento dos embargos à execução, mas também de todos os recursos subsequentes. Dessa forma, o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece reforma. Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal