TSTAIRR 20117-25.2023.5.04.0016
Procedimento sumaríssimo: ausência de recolhimento das custas processuais
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Procedimento sumaríssimo
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Deserção do recurso ordinário
- Empresa em recuperação judicial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A disposição contida no § 10 do art. 899 da CLT isenta as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mas não as dispensa do pagamento das custas processuais. Nesse contexto, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa