TSTAg-RRAg 20046-68.2019.5.04.0305
Acúmulo de funções: técnica de enfermagem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Acúmulo de funções
- Técnica de enfermagem
- Prejudicado o exame da transcendência no particular
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição do acórdão regional na íntegra
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL. MATÉRIA FÁTICA . Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. Consta da decisão regional: "as atribuições descritas pela testemunha não indicam que a autora cumulasse suas funções de Técnico de Enfermagem com as de Auxiliar em Saúde Bucal. A mera ' esterilização e embalagem dos materiais do dentista' não implica em exercício das atribuições de Auxiliar em Saúde Bucal, na forma do artigo 9º da Lei 11.889/2008. De outro lado, a realização de algumas atribuições relacionadas ao almoxarifado também não ensejam o pagamento de um plus salarial por acúmulo de funções, pois não se tratam de funções que demandem maior grau de qualificação ou maior responsabilidade, compatíveis com função melhor remunerada". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que não foi comprovado o acúmulo entre as funções de Técnico de Enfermagem com as de Auxiliar em Saúde Bucal , não há que se falar em reforma da decisão que manteve a sentença que indeferiu as diferenças salariais pleiteadas a este título. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA . A parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos. Prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Ente Público