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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000038-03.2024.5.12.0037

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. LITÍGIO QUE NÃO VERSA SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Considerando-se os termos do § 4.º do art. 2.º da Lei n.º 5.584/70 que dispõe não caber recurso contra decisão proferida em dissídio de alçada inferior a dois salários mínimos, salvo quando versar sobre matéria constitucional, a parte Agravante pretende ver reconhecida a natureza constitucional da matéria - possibilidade de o trabalhador substituído admitido após o ajuizamento da ação coletiva e antes do trânsito em julgado se beneficiar dos direitos reconhecidos. Contudo, ausente as premissas fáticas deduzidas pela reclamada, e não tendo a parte oposto os devidos Embargos de Declaração postulando o pronunciamento judicial necessário, não há como verificar a alegada ofensa ao art. 5.º, XXXVI e LIV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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