STJAgInt no AREsp 3.289.090
Acórdão do tribunal de contas da união: prescrição
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão do tribunal de contas da união
- Prescrição
- Marcos interruptivos
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. LEI 9.873/1999. MARCOS INTERRUPTIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em recurso especial, a análise dos marcos interruptivos da prescrição prevista na Lei 9.873/1999 exige reexame fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. O agravo interno deve demonstrar impugnação específica e suficiente das razões da decisão agravada para afastar o não conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.