STJAgInt no CC 185.612
Juízo da recuperação judicial e trabalhista: registro do débito no banco nacional de devedores trabalhistas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Juízo da recuperação judicial e trabalhista
- Registro do débito no banco nacional de devedores trabalhistas
- Bndt
- Indeferimento
- Ausência de demonstração de decisões conflitantes
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do plano de recuperação judicial.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.