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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000890-10.2022.5.13.0024

Abono de férias: modificação de forma de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Abono de férias
  • Modificação de forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Férias

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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