TSTAg-RR 0000890-10.2022.5.13.0024
Abono de férias: modificação de forma de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Abono de férias
- Modificação de forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Férias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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