TSTAg-AIRR 496-35.2018.5.09.0127
Execução: nulidade da penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da penhora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. 1. Conforme assentado pelo Tribunal Regional, o inciso V do art. 833 do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade exclusiva de bens móveis, não sendo aplicável à penhora de fração de imóvel, como ocorre no caso dos autos. Dessa forma, não se configura violação direta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 2. Inexistência de afronta direta ao art. 170, III, VI e VII, da Constituição da República, considerando que a penhora recaiu apenas sobre 3 alqueires paulistas de um total de 903,98 alqueires, preservando a viabilidade econômica da empresa Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.