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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 496-35.2018.5.09.0127

Execução: nulidade da penhora

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. 1. Conforme assentado pelo Tribunal Regional, o inciso V do art. 833 do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade exclusiva de bens móveis, não sendo aplicável à penhora de fração de imóvel, como ocorre no caso dos autos. Dessa forma, não se configura violação direta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 2. Inexistência de afronta direta ao art. 170, III, VI e VII, da Constituição da República, considerando que a penhora recaiu apenas sobre 3 alqueires paulistas de um total de 903,98 alqueires, preservando a viabilidade econômica da empresa Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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