TSTAg-RRAg 1052-94.2019.5.12.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria discutida no agravo de instrumento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria discutida no agravo de instrumento
- Pagamento das férias em dobro
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado, de fato, que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, o cotejo analítico de teses, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, pois transcreveu o trecho do Acórdão Recorrido demonstrativo da controvérsia, em tópico apartado, desvinculado das razões de reforma, patente a existência de óbice processual instransponível, de modo que não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita