STJAREsp 2.923.455
Execução de título extrajudicial: cheque
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Cheque
- Princípio da abstração
- Causa debendi
- Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa afastados
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido examinou de forma clara, precisa e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a conclusão pela higidez formal dos cheques, pela desnecessidade de exibição de outros documentos e pela inexistência de causa ilícita ou ausência de negócio jurídico subjacente, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022).
2. Decisão contrária à tese defendida pela parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, bastando que enfrente, com fundamentação adequada, as questões essenciais ao julgamento, o que ocorreu no caso concreto (CPC, arts. 11 e 489).
3. O cheque é título de crédito regido pelos princípios da literalidade, autonomia e abstração, sendo prescindível a demonstração da causa debendi para sua cobrança judicial, desde que observados os requisitos formais.
4. Tendo o Tribunal de origem afirmado expressamente a ausência de qualquer indicativo de causa ilícita na emissão dos cheques ou da inexistência de negócio jurídico que os amparasse, bem como a regularidade formal das cártulas e sua aptidão como título executivo, eventual revisão dessas premissas demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.