TSTROT 0017411-77.2024.5.15.0000
Ato coator consistente em decisão liminar que indeferiu pedido de reintegração do trabalhador
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença no processo matriz
- Perda do objeto
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Trabalhador contra ato praticado pelo Juízo da Vara de Trabalho que, no processo matriz, indeferiu seu pedido de reintegração feito com base em alegada estabilidade acidentária. Em consulta ao endereço eletrônico do TRT de origem, verifica-se que, em 18/9/2025, houve a prolação de sentença que julgou a reclamação trabalhista improcedente. Nos termos da Súmula 414, III, TST, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”. Constatada, portanto, a inexistência de interesse jurídico a ser defendido, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do arts. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC/15. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em face da perda superveniente do interesse de agir da Parte Impetrante, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Brasília, 18 de dezembro de 2025. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator