TSTAg-AIRR 10233-36.2022.5.15.0004
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE CONTRAPÔS AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Coisa Julgada