TSTEDCiv-Ag-RR 0000722-90.2022.5.05.0004
Intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início do labor extraordinário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Similitude com o disposto no artigo 384 da CLT
- Previsão em norma interna da cef
- Distinguishing
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA A MULHER ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. SIMILITUDE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF. DISTINGUISHING. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, que trata do tema do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário da mulher, para manter a decisão que condenou a CEF ao pagamento do intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário, conforme previsão em norma interna. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora