TSTAIRR 12225-50.2017.5.03.0098
Fase de execução: ausência de confronto analítico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de confronto analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Correção Monetária
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, III, DA CLT. O recurso de revista não logra processamento, porquanto desfundamentado. A parte recorrente não aponta de forma adequada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, limitando-se à simples menção de artigos constitucionais na epígrafe dos tópicos recursais, em desatendimento ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST. Ademais, a mera indicação dos dispositivos constitucionais na epígrafe não satisfaz a exigência contida no art. 896, III, da CLT, uma vez que a recorrente deixou de estabelecer o indispensável confronto analítico entre os preceitos invocados e os fundamentos adotados no acórdão regional, não demonstrando, de forma específica e fundamentada, em que consistiria a alegada afronta constitucional. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Base de Cálculo