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Jurisprudências

TSTAIRR 12225-50.2017.5.03.0098

Fase de execução: ausência de confronto analítico

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Ausência de confronto analítico
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Correção Monetária
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, III, DA CLT. O recurso de revista não logra processamento, porquanto desfundamentado. A parte recorrente não aponta de forma adequada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, limitando-se à simples menção de artigos constitucionais na epígrafe dos tópicos recursais, em desatendimento ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST. Ademais, a mera indicação dos dispositivos constitucionais na epígrafe não satisfaz a exigência contida no art. 896, III, da CLT, uma vez que a recorrente deixou de estabelecer o indispensável confronto analítico entre os preceitos invocados e os fundamentos adotados no acórdão regional, não demonstrando, de forma específica e fundamentada, em que consistiria a alegada afronta constitucional. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II - negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Base de Cálculo

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