TSTAg-AIRR 11679-23.2021.5.15.0097
Sumaríssimo: inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Entretanto, sequer menciona o (s) tema (s) que merece (m) seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o (s) tema (s) que merece (m) seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Acúmulo de Função; Pedido de Demissão