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Jurisprudências

TSTRRAg 85-45.2012.5.23.0116

Horas in itinere: supressão por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Horas in itinere
  • Supressão por norma coletiva
  • Julgados desta Corte
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas in itinere. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7.° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7.°, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Indenização por Dano Moral Coletivo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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