TSTRRAg 85-45.2012.5.23.0116
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Julgados desta Corte
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas in itinere. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7.° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7.°, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Indenização por Dano Moral Coletivo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva