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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000028-54.2024.5.08.0203

Férias em dobro: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme registrou o acórdão embargado, o agravante não impugnou o fundamento que embasou a decisão denegatória do seu recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, qual seja a inobservância dos pressupostos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o agravo de instrumento sequer foi conhecido, ante a incidência do óbice previsto na Súmula nº 422 desta Corte Superior. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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