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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010254-88.2023.5.03.0043

Omissão não caracterizada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO E MÉRITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, óbice processual que impede o ingresso no mérito da causa, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa, na medida em que o direito recursal não é incondicional, cabendo ao recorrente preencher os requisitos de admissibilidade previstos na legislação processual. 2. Assim, a não apreciação da matéria de mérito não constitui omissão, mas consequência da inadmissibilidade do recurso interposto e o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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