Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 1002036-60.2022.5.02.0611
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator