TSTAg-Emb 0020457-37.2022.5.04.0231
Natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Portanto, não há reparos a serem realizados na decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 214 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 214 do TST, por entender que a decisão regional é meramente interlocutória, não ensejando recurso de imediato. De fato, a decisão regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos formulados na petição inicial e determinou o retorno dos autos à origem para o devido processamento da ação, tem cunho interlocutório, não ensejando recurso de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Ademais, a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Portanto, não há reparos a serem realizados na decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator