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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010356-70.2024.5.18.0201

Acordo coletivo de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, o trecho transcrito é omisso quanto ao exercício de atividade insalubre ao longo de toda a relação contratual, à ausência de autorização da autoridade competente para a prorrogação da jornada em tais condições, bem como à inobservância, por parte da reclamada, do limite máximo permitido de prorrogação da jornada diária, fixado em 10 horas e 45 minutos.. Nesse contexto, por fundamento diverso, inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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