TSTAIRR 1000339-82.2020.5.02.0252
Execução: petroleiro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Petroleiro
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Cálculos relativos ao intervalo interjornada em dias de dobra de turno
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CÁLCULOS RELATIVOS AO INTERVALO INTERJORNADA EM DIAS DE DOBRA DE TURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE SE LIMITA A ATESTAR A CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 7º, XIII, XIV E XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação