TSTEDCiv-Ag-AIRR 202-68.2015.5.05.0492
Omissão: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração do autor e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015.