TSTAg-Emb-EDCiv-EDCiv-RR 1017-25.2020.5.12.0030
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intervalo entrejornadas e adicional de risco
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Intervalo entrejornadas e adicional de risco
- Preclusão reconhecida pela eg
- Turma
- Aplicação do art. 1º, § 1º, da in 40 do TST
- Aresto inespecífico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO ENTREJORNADAS E ADICIONAL DE RISCO. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELA EG. TURMA. APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco