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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-EDCiv-RR 1017-25.2020.5.12.0030

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intervalo entrejornadas e adicional de risco

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Intervalo entrejornadas e adicional de risco
  • Preclusão reconhecida pela eg
  • Turma
  • Aplicação do art. 1º, § 1º, da in 40 do TST
  • Aresto inespecífico

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO ENTREJORNADAS E ADICIONAL DE RISCO. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELA EG. TURMA. APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco

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