TSTAg-AIRR 1305-72.2010.5.01.0080
Negativa de prestação jurisdicional: julgamento ultra petita
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento ultra petita
- Astreintes
- Obrigações de fazer (ppra/pcmso/sesmt/art/método dose/iluminamento)
- Multa Cominatória / Astreintes
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JULGAMENTO ULTRA PETITA – ASTREINTES – OBRIGAÇÕES DE FAZER (PPRA/PCMSO/SESMT/ART/MÉTODO DOSE/ILUMINAMENTO) – REEXAME DE FATOS E PROVAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. A Corte Regional enfrentou as matérias suscitadas, afastou a alegação de julgamento ultra petita, e manteve a condenação com suporte no conjunto fático-probatório, notadamente na prova pericial. A pretensão recursal demanda revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública