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Jurisprudências

TSTAg-RR 11627-59.2016.5.09.0003

Horas extras: acordo de compensação de jornada

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Invalidade
  • Descumprimento
  • Desrespeito aos requisitos materiais
  • Labor nos dias destinados à compensação

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EQUÍVOCO NA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE. Constatado equívoco no exame da decisão unipessoal recorrida, que já havia sido indicado em embargos de declaração, inaplicável a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo interno provido para determinar o reexame do recurso de revista e afastar o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A limitação prevista no item IV da Súmula nº 85 do TST, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento das formalidades legais e convencionais; pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática, uma vez que havia labor extraordinário além do limite legal de duas horas diárias, assim como aos sábados, dia destinado à compensação. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional . Inaplicável o entendimento contido na Súmula nº 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da reclamada para reexaminar o recurso de revista do autor e afastar o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. E, por maioria, conhecer do recurso de revista do autor por contrariedade à Súmula nº 85, IV, desta Corte, por má-aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação relativa à observância da Súmula nº 85, IV, do TST, devendo ser pagas como extras (hora normal + adicionais estipulados) todas as horas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, observados os demais parâmetros determinados pela Corte de Origem. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Vencido o Ex.mo Evandro Pereira Valadão Lopes, que condenaria a empresa apenas em relação ao adicional para as horas além da 8ª, mas dentro da 44ª hora semana.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Compensação de Jornada

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