TSTEDCiv-ARR 11873-72.2016.5.03.0019
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Consequências
- Plano de Cargos e Salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. 1. Quanto aos embargos opostos pela parte ré, o acórdão embargado foi claro ao dispor que " Embora o acórdão proferido no recurso ordinário registre que o autor não se desincumbiu de comprovar a existência de Plano de Cargos e Salários implementado no âmbito do banco réu, extrai-se do próprio julgamento dos embargos de declaração que a negativa das diferenças salariais decorreu, em verdade, da ausência de homologação do referido plano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, circunstância que, segundo a Corte de origem, o tornaria ineficaz. Referida conclusão extrai-se do seguinte trecho: "o ônus da prova em relação à existência válida do PCS foi expressamente indicado no acórdão como sendo do Reclamante, ante a negativa empresária. O acórdão foi expresso em indicar ausência de homologação do Plano de Cargos e Salários pelo Ministério do Trabalho e Emprego, justamente pela inobservância dos critérios legais, o que o torna ineficaz ". 2. Restou claro, portanto, que a Turma não reconhece a existência de fundamentos autônomos e independentes, de modo que não incide a Súmula 422, I, do TST e os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 3. O autor também não tem razão, na medida em que foi restabelecida a sentença de primeira instância, o que compreende os reflexos, verba honorária e critérios de apuração, tanto que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário em relação às matérias que ficaram prejudicadas. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência