TSTROT 0018653-44.2024.5.16.0000
Ato coator que rejeitou exceção de pré-executividade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato coator que rejeitou exceção de pré-executividade
- Existência de recurso próprio
- Intimação / Notificação
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade não desafia a impetração de mandado de segurança, conforme entendimento firmado nesta Subseção. É que se trata de provimento judicial impugnável por meio dos Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente atacada pelo Agravo de Petição. Incidência do entendimento cristalizado em torno da OJ n.º 92 da SbDI-2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação