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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000776-31.2023.5.05.0195

Avon: executiva de vendas

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve o indeferimento do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, por concluir que não estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, especialmente a subordinação jurídica. Consignou, ainda, que “não fosse isso, os requisitos ou metas impostos pela reclamada são perfeitamente admissíveis em um contrato comercial, não afastando, por si sós, sua natureza autônoma.” A decisão regional, conforme proferida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que firmou o entendimento de que as funções desempenhadas pela executiva de vendas da AVON, mesma função desempenhada pelo reclamante, não possibilitam reconhecer vínculo empregatício, haja vista a ausência de subordinação. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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