TSTAg-AIRR 11386-70.2016.5.03.0062
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Validade de norma coletiva
- Transcrição de trecho insuficiente
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O trecho indicado no apelo sequer contém tese sobre a existência de norma coletiva a disciplinar o labor em turnos ininterruptos de revezamento. Logo, não foi cumprido regularmente o requisito do prequestionamento previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ainda, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como a impugnação de todos os fundamentos jurídicos adotados no acórdão regional, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Evidenciado o descumprimento de tais requisitos é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Diárias; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor