Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0001161-41.2018.5.09.0001

Reajuste salarial: redução de jornada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Reajuste salarial
  • Redução de jornada
  • Previsão em acordo extrajudicial
  • Negociação coletiva válida
  • Ausência de formalização perante o órgão competente
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. REDUÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CUSTAS. ISENÇÃO. ESCLARECIMENTO. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, no tocante ao mérito das questões tratadas no acórdão embargado, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Nada obstante, em relação à responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, o Sindicato Reclamante demonstrou omissão no julgado, haja vista a ausência de menção expressa à isenção decorrente da atuação como substituto processual da categoria. Nesse contexto, com fulcro nos arts. 18 da Lei 7347/85 e 87 da Lei 8078/90, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração opostos tão somente para declarar a isenção da parte ao pagamento de custas processuais. Embargos de declaração parcialmente providos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado originário.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração tão somente para, integrando o acórdão embargado, declarar a isenção do Sindicato Autor ao pagamento de custas processuais, sem atribuir efeito modificativo ao julgado originário. Brasília, 22 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.