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Jurisprudências

TSTAIRR 0000594-02.2023.5.13.0008

Doença ocupacional: indenização por dano moral

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A improcedência do pedido relativo ao reconhecimento de doença ocupacional e pagamento de indenização por dano moral decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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