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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 602-92.2011.5.09.0013

Inversão da sucumbência: custas pela 1ª reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PELA 1ª RECLAMADA. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. 1. Constatado erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, analisou o agravo interno do Estado do Paraná nos temas "contrato de trabalho - prestadora - responsabilidade da administração pública" e "atividade-fim - licitude - isonomia", dando provimento ao agravo para conhecer do recurso de revista nos referidos temas e, no mérito, afastou a condenação solidária imposta à administração pública e a isonomia salarial entre a parte reclamante e o servidor público submetido ao regime jurídico próprio, invertendo, ao final, o ônus da sucumbência e condenando a parte reclamante às custas no importe de 2% sobre o valor da causa. 3. Todavia, observa-se dos autos que a reclamante se sagrou vencedora em relação a outros pedidos, tais como férias com o terço constitucional (2008/2009), aviso prévio indenizado e intervalo intrajornada (fls. 1033, 1273), os quais seguem como de responsabilidade da primeira reclamada. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para corrigir erro material e, imprimido efeitos modificativos ao julgado, estabelecer que as custas, no importe de 2% sobre o valor da condenação, serão de responsabilidade da 1ª Reclamada (HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A.). Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir erro material, bem como de acrescer fundamentos, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Assiduidade; Ente Público; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Isonomia Salarial

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