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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002104-18.2023.5.06.0211

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Ônus da prova acerca da impossibilidade do controle de jornada
  • Encargo processual do empregador

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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