TSTAg-AIRR 20123-40.2020.5.04.0791
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Durante todo o período de vigência do contrato de trabalho
- Desvio de função
- Pagamento "por fora"
- Ausência de transcrição de trechos
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu no caso. Quanto ao item (a), o acórdão regional assentou que " o Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pela reclamada indica que o autor - durante todo o período de vigência do contrato de trabalho - atuou como soldador (CBO 724305 - Trabalhadores de soldagem e corte de ligas metálicas) no setor operacional/solda, tendo como atribuições funcionais: ‘Realizar corte de peças metálicas, preparar as superfícies para a solda, soldar com solda elétrica e tig, fazer o desbaste para acabamento das soldas...'. Portanto, correta a sentença ao determinar a retificação da função exercida na CTPS do reclamante. Em relação ao tópico (b), consignou que " quanto aos valores pagos ''por fora'', o apelo da primeira reclamada não desenvolve argumentos hábeis a enfrentar e demonstrar, como lhe incumbia, qual foi o equívoco cometido pela sentença na pormenorizada análise que fez da documentação apresentada nos autos para concluir que os valores pagos ''por fora'' não guardam relação com as horas extras devidas ao autor. A ausência de ataque aos fundamentos da sentença e a absoluta correção deles, autoriza-me a reproduzi-los, adotando-os como razão de decidir". Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º, do CPC. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo conhecido e desprovido. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO "POR FORA". AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Alteração de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional