TSTAg-RRAg 377-70.2021.5.13.0026
Supressão da gratificação de função: alegações não suscitadas no recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Supressão da gratificação de função
- Alegações não suscitadas no recurso ordinário
- Desnecessidade de manifestação pela corte regional
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. SÚMULA 297, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO . TEMA 21DO PLENO DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo interposto pela reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado.