TSTAg-RRAg 24108-59.2015.5.24.0007
Reclamada: acordão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 horas extras e reflexos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamada
- Não concessão do intervalo do art. 384 da CLT
- Atividade insalubre
- Invalidade do acordo de compensação de jornada
- Inexistência de autorização da autoridade competente
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE. MULTA CONVENCIONAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos apresentados na decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema "INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE", constou que " o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do art. 896 da CLT " e quanto ao tema "MULTA CONVENCIONAL", foi apontado que o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista " não apresenta tese da Corte regional sob o enfoque dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 373, I, do CPC. e 7º, III, da Constituição Federal). Logo, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT ". Em seu arrazoado, a agravante apenas defende que seja afastada a condenação ao pagamento da indenização e da multa que lhe foi atribuída na instância ordinária, sem tecer nenhum comentário sobre os óbices processuais indicados pela relatora. 4 - No tocante ao tema "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", a conclusão da decisão monocrática foi no sentido de que " o TRT decidiu com acerto, ao reconhecer a invalidade do acordo de compensação jornada em atividade insalubre, por ausência de prova de autorização da autoridade competente, e, por conseguinte, o direito às horas extras e reflexos (incluídas as decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT) ". Foi aplicada exaustiva fundamentação sobre a tese vinculante e os parâmetros indicados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, especialmente quanto à indicação de que a definição de direitos de disponibilidade relativa e de indisponibilidade absoluta pode ser buscada na jurisprudência histórica e notória do TST. Ainda foi exposta longa fundamentação sobre os direitos trabalhistas em discussão, a jurisprudência pacífica sobre eles e os motivos pelos quais esses direitos não podem ser flexibilizados no caso dos autos. Entretanto, nas razões do agravo, a parte se limita a renovar argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual, " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Deve ainda o recorrente impugnar todos os fundamentos adotados pelo TRT sobre o tema controvertido, com a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista trata de outras matérias, além da que foi devolvida à apreciação desta Corte, de modo que era imprescindível que a parte destacasse claramente os fundamentos objeto de impugnação, o que não ocorreu. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, com base no conjunto fático-probatório dos autos. A Turma julgadora transcreveu a conclusão do laudo pericial, que aponta que foi constatado no local de trabalho do reclamante que ele " labutou em condições caracterizáveis como insalubre em grau médio, devido ao agente frio , [...] pela natureza das atividades tais como: abastecer os balcões de atendimento com gelo e produtos, manter as câmaras frias limpas e organizadas e fazer o abastecimento de gelo nas câmaras onde estão armazenados os peixes, mantendo a temperatura necessária para estocagem ". Ainda registrou que o perito, em resposta aos quesitos sobre os EPI' s fornecidos, afirmou " que não se pode afirmar que os mesmos neutralizem ou eliminem os efeitos nocivos do ambiente de trabalho ". Ao final, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional vindicado e ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, porque " comprovado que a autora trabalhava em ambiente com temperatura inferior a 12ºC ", sendo incontroverso que a empresa não concedia as pausas previstas em lei. 4 - No recurso de revista, a reclamada defende a reforma do acórdão do TRT, sob o argumento de que " se considerou insalubre o ambiente de trabalho sem que a prova fosse cabal, sem que fosse plena, sem que nem mesmo o perito tivesse demonstrado certeza no laudo pericial ". Alega ainda que a reclamante não comprovou ter direito ao intervalo do art. 253 da CLT, uma vez que " não houve a caracterização do ambiente artificialmente frio ". 5 - Do cotejo entre o que foi exposto pelo TRT e argumentação trazida no recurso de revista, não restam dúvidas de que a solução da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido no âmbito desta Instância ordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, conforme apontado na decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto aos temas "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", "INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE" e "MULTA CONVENCIONAL"; e II - negar provimento ao agravo quanto aos temas "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT" e "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT" e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado