Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10145-57.2017.5.15.0041

Empresa em recuperação judicial: depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Empresa em recuperação judicial
  • Depósito recursal
  • Deserção do recurso ordinário
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
  • Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Preparo / Deserção

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria, não atendendo, assim, ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.