TSTAg-AIRR 0010242-23.2023.5.03.0060
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Manifestação do tribunal regional
- Não ocorrência do acidente de trabalho
- Doença ocupacional
- Acidente de trabalho
- Não comprovados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. Após a oposição de embargos de declaração, o Colegiado a quo reiterou os fundamentos antes lançados e se manifestou sobre as características físicas da reclamante, bem como acerca da não comprovação do acidente de trabalho e do nexo de causalidade da patologia com as atividades laborais. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DESCONTITUIÇÃO DO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. Diante do quadro fático regional, que é insuscetível de revisão nessa instância extraordinária, não se evidenciam as violações legais e constitucionais apontadas pela reclamante – posto que não foram comprovados os elementos da caracterização de um acidente ou de uma doença do trabalho e da responsabilização do empregado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator