TSTAg-Emb-ED-Ag-ED-RR 11160-98.2020.5.03.0038
Maquinista: sistema de monocondução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Maquinista
- Sistema de monocondução
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Irreprochável, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DENOMINADO "HOMEM MORTO". DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . A quantificação do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho exige uma análise criteriosa das particularidades do caso concreto, afastando-se de padronizações que desconsiderem a subjetividade inerente à experiência do dano. A impossibilidade de aferir as condições econômico-financeiras do ofendido na mensuração do dano, em conjunto com a singularidade das consequências psicológicas, reforça a necessidade de individualização da análise. A mera identidade da conduta ou do empregador não justifica a aplicação de um mesmo valor indenizatório, pois a especificidade do dano reside nas circunstâncias do evento e na sua repercussão na esfera individual do lesado. Dadas as singularidades de cada caso, esta Subseção entende pela inviabilidade da aferição da especificidade de aresto quando se busca demonstrar a divergência jurisprudencial quanto ao valor arbitrado a título de dano moral e sua revisão. II . No caso dos autos, a Turma julgadora partiu de premissas fáticas das quais não se valeram os modelos trazidos a cotejo, como, à guisa de exemplo, a vantagem financeira obtida pela Ré por não precisar contratar outro trabalhador, a sua própria capacidade econômica bem como a reiteração da conduta da reclamada a despeito da remansosa jurisprudência desta Corte contra a precariedade das condições sanitárias e de alimentação, objeto da lide, e o fato de a ré manter-se inerte ante esta específica condição de trabalho mesmo após diversas condenações nesta Justiça Especial. III . Desse modo, revelam-se inespecíficos os julgados paradigmas trazidos a confronto, consoante diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Irreprochável, portanto, a decisão agravada. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Condições Degradantes