TSTROT 1003958-97.2020.5.02.0000
Aplicação da revelia a impetrante: prolação de sentença
- Direito do Trabalho
- Aplicação da revelia a impetrante
- Prolação de sentença
- Perda superveniente do interessse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA REVELIA A IMPETRANTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que declarou a impetrante revel e aplicou-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 22/03/2021, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.