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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10593-79.2020.5.15.0023

Renúncia ao mandato pelo patrono: intimação para regularização de representação processual

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Renúncia ao mandato pelo patrono
  • Intimação para regularização de representação processual
  • Mudança de endereço não comunicada nos autos
  • Validade da intimação
  • Ausência de pressuposto processual
  • Indenização / Dobra / Terço Constitucional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELO PATRONO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. C onstatada a irregularidade de representação da parte e descumprida a determinação judicial, inviável o conhecimento do agravo interposto pela Reclamada MANTENEDORA VICENTE DECARIA , nos termos dos arts. 76, §2º, I, c/c 77, VII, do CPC/2015. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela Reclamada MANTENEDORA VICENTE DECARIA.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

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