TSTAg-AIRR 10593-79.2020.5.15.0023
Renúncia ao mandato pelo patrono: intimação para regularização de representação processual
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Renúncia ao mandato pelo patrono
- Intimação para regularização de representação processual
- Mudança de endereço não comunicada nos autos
- Validade da intimação
- Ausência de pressuposto processual
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELO PATRONO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. C onstatada a irregularidade de representação da parte e descumprida a determinação judicial, inviável o conhecimento do agravo interposto pela Reclamada MANTENEDORA VICENTE DECARIA , nos termos dos arts. 76, §2º, I, c/c 77, VII, do CPC/2015. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela Reclamada MANTENEDORA VICENTE DECARIA.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional