TSTAg-Ag-AIRR 10268-34.2021.5.18.0008
Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Horas Extras
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 197 DO STF. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a controvérsia enquadra-se no Tema 197 do STF, em que firmada a tese de que " A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral , nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Multa por ED Protelatórios