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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 14800-10.2009.5.01.0246

Negativa de prestação jurisdicional: irregularidade de representação processual

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Irregularidade de representação processual
  • Prazo para regularização decorrido sem manifestação
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Assim, não atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, CLT. 2) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No tocante ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", a leitura do recurso de revista obstaculizado revela que o recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão supostamente não enfrentada. Assim, não atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. E quanto ao debate acerca da "irregularidade de representação processual", para além das alegações anteriores acerca da qualificação do patrono à luz do art. 30 do Estatuto da OAB (que impede empregados e servidores da Administração Pública direta, indireta e fundacional de advogarem contra o seu empregador), bem como dúvida acerca da data de sua rescisão contratual com a reclamada, fato é que o Regional abriu novo prazo para o autor regularizar a representação processual em janeiro de 2023, tendo o prazo decorrido in albis sem manifestação. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cabimento

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